Você está em: Home > Publicações > Notícias

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina a diminuição da tarifa de esgoto quando esgotamento sanitário não é completo.

Em muitas regiões do estado do Rio de Janeiro, a CEDAE não realiza todas as etapas do esgotamento sanitário, compreendido pela coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada dos resíduos. Apesar de não cumprir com a integralidade do serviço, a empresa imputa aos seus consumidores o preço da tarifa cheia, como acontece com a moradora de Campo Grande que procurou o escritório Rblaw demonstrando sua indignação.O caso foi levado à Justiça e a 26ª Câmara Cível/Consumidor declarou ser injusta a cobrança da tarifa total, quando o serviço não é prestado de forma completa.No caso em questão, a CEDAE cobrava da consumidora por todo o esgotamento sanitário, mas realizava apenas duas de suas fases. Com a decisão, a estatal deverá reduzir pela metade a tarifa cobrada atualmente, e deverá devolver à consumidora metade do que foi pago nos últimos 10 anos.Veja um trecho do Acórdão de relatoria da Des. Sandra Cardinali:"A toda evidência, tendo a CEDAE deixado de comprovar que realiza todas as etapas do tratamento, ônus que lhe incumbia, não lhe será assegurado cobrar pelas fases não executadas, impondo-se instituir a redução do preço público do serviço na proporção de sua efetivação."